Direito Trabalhista - Rescisão de Trabalho

Hoje abordaremos uma pergunta comum: Qual é o prazo que a empresa tem para efetuar o acerto com o funcionário? Esta é uma dúvida que esclarecemos para 90% dos nossos clientes, então não se preocupe, explicaremos de forma clara e rápida!

Para ser direto, a empresa tem 10 dias consecutivos a partir do término do contrato de trabalho para realizar o acerto com o empregado, conforme estipulado no Artigo 477, § 6º da CLT. No entanto, muitos empregadores acabam não cumprindo esse prazo legal, o que às vezes resulta no não pagamento dos funcionários, o que é inaceitável.

Além disso, a CLT prevê que o empregador deve pagar uma multa ao funcionário, no valor do último salário, caso não efetue o pagamento dentro dos dez dias legais.

Para tornar a compreensão mais fácil, vou apresentar um exemplo:

Exemplo Prático: Fernanda trabalhou na empresa X por 2 anos e recebia um salário de R$ 1.100. Ela parou de trabalhar em 10 de agosto de 2020.

Portanto, o ex-patrão de Fernanda tem até 20 de agosto de 2020 para efetuar o pagamento de todas as verbas do acerto! Caso não o faça, terá que pagar uma multa no valor do último salário dela, que é de R$ 1.100, além de todas as outras verbas rescisórias!

Como você pode ver, seus direitos vão além do que você imagina!

Além do prazo, é importante verificar se todos os valores a que você tem direito constam na rescisão. Muitas vezes, as empresas realizam acertos com valores muito inferiores ao devido, causando grandes prejuízos aos funcionários. Isso ocorre porque, frequentemente, as horas extras não são pagas, assim como o adicional noturno, e, em alguns casos, a carteira de trabalho não é assinada.

CONCLUSÃO

É crucial estar atento a todos esses detalhes no momento do acerto para não sofrer prejuízos. Para isso, você pode contar com um advogado especializado em Direito do Trabalhador. Não hesite em procurar um escritório de advocacia respeitável e comprometido com a sua causa!

Nós, do Barcelos e Goulart, já auxiliamos diversos trabalhadores por todo Brasil. Somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Se você tiver alguma dúvida restante, estamos à disposição para ajudar.

Desejamos muito sucesso a você!

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