Direito a Periculosidade - Motoristas

Caminhoneiros, vocês sabiam que em certas situações têm direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor equivalente a 30% do salário base, pago pela empresa ao trabalhador quando este desempenha atividades perigosas que colocam em risco sua integridade física.

Apesar de ser evidente que a profissão de caminhoneiro envolve riscos, dado o grande número de acidentes em estradas federais, o direito brasileiro não reconhece o ato de dirigir como uma atividade perigosa por si só.

No entanto, existem circunstâncias em que o adicional de periculosidade é devido ao caminhoneiro.

O artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que fica exposto, de forma contínua ou intermitente, a certos materiais. Isso significa que a exposição não precisa ser constante, mas também não pode ser apenas ocasional para que o direito seja configurado.

De acordo com o mesmo artigo, esses materiais incluem:

  • Materiais explosivos.
  • Materiais inflamáveis.
  • Energia elétrica.
  • Transporte ou vigilância de valores.

Portanto, de acordo com essa análise, se você, caminhoneiro, transporta cargas explosivas, inflamáveis ou valores, especialmente se precisar de escolta para acompanhar sua viagem, tem direito a receber um adicional de 30% referente à periculosidade por parte da empresa.

Além disso, se você mesmo abastece seu caminhão em postos de combustíveis, sem auxílio de frentista, também tem direito ao adicional de periculosidade.

E quanto ao tanque suplementar?

Tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para armazenamento de combustível líquido.


Muitos motoristas acabam instalando o tanque suplementar em seus veículos por determinação das empresas por duas razões: a primeira, para evitar que esse motorista faça mais paradas em postos para abastecer os veículos e a segunda, é que muitas vezes as empresas, a depender do volume de combustível adquirido, conseguem pagar um valor menor por litro.


Mas você sabia que ter um tanque suplementar no seu caminhão também lhe dá direito ao adicional de periculosidade?


Em maio de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento da SBDI-1 e da Norma Regulamentadora nº 16, determinando que um caminhoneiro que utilizava tanque suplementar para combustível líquido deveria receber o adicional de 30%, pacificando essa questão que há muito vinha sendo debatida.


Fato é que o caminhoneiro tem direito a periculosidade, desde que observado o requisito legal: o tanque precisa ter capacidade de armazenamento acima de 200 litros.


E o que fazer quando a empresa não paga o adicional de periculosidade?


Nesse caso, é possível requerer os valores pela via judicial, por todo o tempo trabalhado, uma vez que o adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente, por quanto durar a exposição aos agentes acima citados.


Agora, se tiver dúvidas à respeito de seu direito, ou precise receber o adicional de periculosidade, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho, conseguiremos te ajudar com sua questão!


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