É bastante comum que empresas sejam condenadas nos tribunais devido à falta de pagamento de horas extras. Infelizmente, muitos trabalhadores não têm um entendimento claro desse direito e acabam sofrendo prejuízos ao trabalharem além de sua jornada sem receber a devida compensação. No entanto, hoje, você terá a oportunidade de entender de uma vez por todas os direitos a que tem direito e como pode garantir que sejam pagos. Abordaremos as seguintes questões:
1. O que fazer em caso de não pagamento das horas extras? Sem rodeios, vamos direto ao ponto. Aqui está uma boa notícia: se você realiza horas extras e não as recebe, fique tranquilo, pois é possível obtê-las por meio de procedimentos judiciais. Sim, é isso mesmo! Fazemos isso diariamente em benefício de nossos clientes. Vamos explicar tudo sobre esse direito.
2. O que são consideradas horas extras? Com base no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podemos definir horas extras como todo trabalho realizado além da jornada estipulada em seu contrato de trabalho. Em outras palavras, se seu contrato prevê uma jornada de 8 horas diárias, qualquer trabalho realizado além desse período é considerado hora extra. Da mesma forma, se seu contrato estabelece uma jornada de 4 ou 6 horas diárias, qualquer tempo trabalhado além disso deve ser remunerado como hora extra. Se isso não está ocorrendo, saiba que nós, do Laquila Advogados, especialistas em direitos trabalhistas, podemos ajudar. É simples, não é mesmo?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados. Sim, a hora extra vale mais do que a hora normal.
Em regra, as horas extras realizadas devem ser pagas dentro do mês trabalhado, em alguns casos as empresas optam pela compensação das horas em folgas para os colaboradores, para isso deve ser firmado um acordo individual ou coletivo com os colaboradores e sindicato respectivamente, sendo compensado dentro do mesmo mês.
além disso, pode ser realizado o banco de horas, onde o empregado que fizer horas extras, ao invés de recebê-las em dinheiro, fica acumulado nesse “banco”, para no prazo máximo de 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa, possa compensá-las.
caso o contrato seja encerrado antes da compensação, as horas acumuladas deverão ser pagas como extra.
Desta forma, junto às verbas rescisórias deverá ser pago todas as horas não compensadas ao longo do contrato de trabalho.
viu só, falei que ia contar tudo!
sim, nos termos do art. 59 da CLT, esse limite é de 2 horas extras diárias, com exceção de motivo de força maior que passa para 4 horas extras, de forma excepcional e não habitual.
Você não pode ser obrigado a trabalhar além desses limites legais!
As horas extras são extremamente desgastantes para você trabalhador, não é justo que você ofereça seu melhor para empresa sem ao menos receber aquilo que lhe é de direito.
Caso você tenha passado por algo assim, conte com nós do Goulart e Barcelos Já ajudamos diversos trabalhadores pelo brasil inteiro.
Seu trabalho tem valor e precisa ser reconhecido.
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